Seguro Aeronáutico

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Seguro Aeronáutico2020-05-25T21:28:26-03:00

Project Description

O seguro aeronáutico tem por base garantir o segurado a proteção contra riscos decorrentes do transporte aéreo. Nesta modalidade estão contemplados:

  • Danos causados ao casco da aeronave e aos seus motores e equipamentos;

  • Reembolso de gastos acorridos de um sinistro;

  • Responsabilidade sobre passageiros, cargas, tripulação e bens no solo, onde o segurado seja acionado em virtude de danos causados pela aeronave segurada.

Normalmente as seguradoras garantem a indenização para cada cobertura contratada seja com propósito de reparação por danos pessoais e/ou materiais decorrentes de viagens na aeronave operada pelo segurado bem como despesas efetuadas em ações emergenciais com finalidade de diminuir danos.

Para isso é necessário seguir algumas regras, são elas:

  • As despesas devem ser atendidas pelas coberturas contratadas previamente, particularmente na cláusula Risco Coberto;
  • Os danos tenham decorrência no período vigente do seguro;
  • As reparações atribuídas ao segurado sejam de ordem judicial, transitada em julgado, firmada em ação de responsabilidade civil contra o segurado, ou em caso de acordo entre o segurado e a parte prejudicada e/ou seus beneficiários desde que exista o consentimento da seguradora;
  • Despesas do segurado oriundas da tentativa de evitar ou minorar danos comprovados ou confirmados por vistoria/perícia técnica realizada pela empresa seguradora;
  • A soma do valor de reparação não pode exceder o valor vigente do limite máximo de indenização na data de liquidação do sinistro.

Assim como em outros ramos de seguro, o seguro aeronáutico exige que o segurado seja o responsável exclusivo pela condução, exploração e transporte aéreo, ou seja, não é possível contratar este seguro de forma coletiva. Cada pessoa que venha a utilizar a aeronave deve possuir uma apólice individual. Não obstante, é necessário que o segurado seja uma pessoa devidamente autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

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Aeronaves Seguráveis

Para que uma aeronave possa ser coberta pelo seguro é necessário que a mesma possua asas fixas e asas rotativas, como, por exemplo os jatos, helicópteros, turboélices e outros, mas tomando por definição o que possa ser entendido como uma aeronave, ampliou-se o aceite para qualquer aparelho capaz de garantir sustentação própria e condução ao estar no ar, seja em virtude de transportar pessoas e/ou objetos e desta maneira é possível contratar seguro aeronáutico para balões e asas deltas, por exemplo.

Coberturas do seguro aeronáutico

As seguradoras possuem a prática de confeccionar as apólices para uma aeronave de forma individual buscando compreender as necessidades de cada segurado, seja ele uma pessoa ou empresa, mas podemos citar as principais coberturas que podem ser agrupadas numa apólice para esta modalidade de seguro, a saber:

  • Cobertura básica para casco – garante proteção para a aeronave e seus componentes;
  • Cobertura para responsabilidade civil;
  • Cobertura Guerra – cobre especificamente atos de guerra, casos de sequestros, terrorismo e outros riscos correlatos;
  • Despesas com aeronave substituta;
  • Peças e partes sobressalentes;
  • Danos pessoais exclusivos de acidentes aeronáuticos
  • Cobertura para terceiros – protege passageiros, cargas, tripulação bem como pessoas e bens no solo; e
  • pagamentos suplementares.

Riscos cobertos “Garantia Casco”

Para esta modalidade estão cobertos acidentes decorrentes de qualquer causa e atos praticados por terceiros que venham a danificar a aeronave, exceto os riscos excluídos na apólice, desta forma podemos dizer que são indenizáveis (até o Limite Máximo Indenizável) prejuízos como danos materiais produzidos contra a aeronave e que estejam contemplados num risco coberto e despesas em virtude de salvamento da aeronave que foi submetida ao sinistro, desde que comprovado.

Os principais riscos cobertos no seguro de casco são:

  • Perdas ou danos causados por acidentes;
  • Eventos ocorridos durante um voo devem estar garantidos pela cobertura de voo;
  • Eventos ocorridos em solo também possuem cobertura própria;
  • Danos praticados por terceiros;
  • Furto, roubo total da aeronave ou mediante desaparecimento da mesma; e
  • Despesas de socorro e salvamento da aeronave, desde que necessário e comprovado.

Riscos Excluídos

Existem alguns riscos que não estão cobertos, salvo em caso do mesmo estar presente numa cobertura adiciona na apólice, vejamos alguns exemplos:

  • Perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais, ou prejuízo ou despesa emergente, ou ainda qualquer dano consequente ou qualquer responsabilidade legal devido a material nuclear;
  • Perdas ou danos por terremotos e outras convulsões da natureza, a não ser que a aeronave esteja em voo ou manobra;
  • Lucros cessantes e danos emergentes resultantes da paralisação da aeronave, mesmo em consequência de risco coberto pela apólice contratada;
  • Estragos mecânicos e quebras;
  • Desgaste normal e depreciação pelo uso;
  • Roubo ou furto de peças, acessórios e equipamentos da aeronave;
  • Acidentes causados por pessoa sem a devida habilitação para pilotar;
  • Tentativas de pouso e decolagem em lugares que não sejam aeródromos ou aeroportos registrados, exceto em operação de emergência;
  • Disputas de corridas e tentativas de quebra de recordes em voos de exibição e acrobacias, exceto quando for parte integrante da instrução e executado em avião apropriado, dentro dos regulamentos em vigor;
  • Acidentes causados por excesso sobre o peso máximo da aeronave.
  • Danos morais e/ou estéticos;
  • Perdas, danos ou responsabilidades em função de atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição de autoridade de fato ou de direito, além de todo decorrentes dessas situações;
  • Prejuízos relacionados com tumultos, motins, greve e outras perturbações de ordem pública;
  • Perdas ou danos em consequência de ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós (111 km/h ) – salvo se a aeronave estiver em voo ou manobra;
  • Transporte de explosivos ou inflamáveis como carga, inclusive seus respectivos tambores vazios;
  • Busca e salvamento; e
  • Quebra de garantia, cobertura muito comum em seguros de aeronaves com leasing.

Coberturas adicionais

Existem algumas coberturas habituais no seguro aeronáutico que são presentes em boa parte das apólices, são elas:

  • Transportes com carga de explosivos e/ou inflamáveis;
  • Ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós;
  • Reintegração automática;
  • Extensão do perímetro de cobertura; (o perímetro de cobertura para os Seguros de Cascos Aeronáuticos no Brasil, normalmente, é todo o território nacional; contudo, pode ser ampliado para: América do Sul, Três Américas e mundo);
  • Quebra da garantia – aeronáuticos;
  • Voo de traslado para o transporte de aeronaves importadas ou levadas para oficinas;
  • Ingestão de objetos estranhos na turbina (cobertura obrigatória para todos os equipamentos jatos e turboélices);
  • Cobertura apenas para perda total;
  • Coincidência de vencimento de apólices para agrupar o vencimento de diferentes apólices de um mesmo proprietário segurado;
  • Seguro de helicóptero com cláusulas específicas para este tipo de aeronave;
  • Seguro de aviões agrícolas com cláusulas específicas para esta operação, entre elas o pouso e decolagem em pistas não homologadas desde que especificadas na apólice; e
  • Credor hipotecário ou fiduciário para aviões financiados.
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