Seguro de Vida Empresarial

//Seguro de Vida Empresarial
Seguro de Vida Empresarial2020-05-24T22:48:22-03:00

Project Description

O seguro de vida empresarial é uma modalidade de seguro de vida coletivo que pode ou não ser relacionado com o seguro contra acidentes pessoais em grupo. A sua contratação é realizada por empresas com o objetivo de proteger os empregados e executivos bem como os seus beneficiários, como cônjuges e filhos.

O principal objetivo do seguro de vida empresarial é garantir a continuidade do padrão de vida das famílias seguradas no caso de alguma tragédia inesperada acometer o provedor do sustento familiar. Objetiva-se garantir a proteção, pelo menos nos primeiros anos, da família até que a mesma se reestruture financeiramente.

Uma das principais vantagens de se contratar um seguro de vida, seja pessoal ou empresarial, é que em caso indenizatório os beneficiários têm acesso ao valor da indenização sem a necessidade de esperar os trâmites de inventário, ele é liberado de forma rápida, sem burocracia e livre de impostos, isso porque o código civil não vê esse tipo de seguro como uma herança e desta forma o valor também não pode ser usado como meio para saldar eventuais dívidas que o segurado tenha contraído.

Tendo em vista os muitos infortúnios que podem acometer um colaborador dentro dos mais diversos segmentos do mercado é imprescindível que você, ao pensar em contratar um seguro colegiado, procure o auxílio de um bom corretor de seguros para auxiliá-lo no entendimento e na escolha do seguro adequado às suas necessidades e a dos seus empregados.

De forma geral, são garantidas indenizações em casos de morte natural ou acidental e também invalidez por acidente, ou doença. No entanto, fique atento, se contratado o seguro de acidentes pessoais, as coberturas restringem-se em cobrir apenas mortes ou invalidez acidental.

Assim como as outras modalidades de seguro, este tipo pode ser associado a outros tipos de cobertura que têm objetivos semelhantes e que possam fazer parte da rotina de trabalho de um colaborador.

Faça uma cotação gratuita

Preencha o formulário abaixo e garanta o melhor custo benefício, oferecido por nossos especialistas.


Seus dados estarão 100% seguros e nunca serão compartilhados.

Principais coberturas

Como vimos, a diferença básica entre um seguro de vida e um seguro contra acidentes pessoais está relacionado a abrangência. Enquanto um seguro de vida garante risco de morte por doenças ou por acidentes o seguro AP (Acidentes Pessoais) indeniza apenas se ocorrer morte por causas acidentais durante o prazo de validade do contrato, excluindo assim as mortes por doenças.

Entre as principais opções de cobertura para este segmento destacam-se:

  • Morte – garante a indenização independente da causa;
  • Morte acidental – indeniza os beneficiários apenas em caso de morte causada por acidente;
  • Decesso – Reembolso para despesas de funeral;
  • Invalidez permanente total ou parcial por Acidente – garante a indenização conforme o grau de invalidez originada pelo acidente;
  • Invalidez funcional permanente total por doença – garante o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional total e permanente em decorrência de doenças que causem a dependência do segurado;
  • Invalidez laborativa permanente total por doença – Para os beneficiários a indenização quando ocorre invalidez laborativa permanente total em virtude de doença.

Existem ainda diversas opções de cobertura que podem ser associadas ao seguro de vida empresarial, coberturas estas que podem cobrir vários tipos de outros riscos como, por exemplo:

  • Invalidez (funcional, laborativa ou acidental);
  • doenças graves;
  • doenças terminais;
  • diagnóstico de câncer;
  • despesas médicas, hospitalares e odontológicas;
  • diárias por internação hospitalar;
  • diárias por incapacidade física temporária;
  • doenças congênitas de filhos;
  • aquisição de jazigo;

É muito comum as seguradoras oferecem pacotes que cobrem também outras garantias como, por exemplo despesas domésticas:

  • Auxílio-alimentação por morte;
  • despesas diversas por morte;
  • despesas diversas por invalidez permanente total;
  • indenização especial em caso de invalidez permanente total ou parcial;
  • assistência a veículos;
  • assistência à residência: hidráulica, envio de chaveiro e serviços de faxineira;
  • auxílio de recolocação profissional;
  • cesta básica (entrega de cesta básica pelo período contratado);
  • cesta natalidade (produtos para o bebê e produtos alimentícios);
  • passagem para um membro da família em caso de não haver um familiar para acompanhar ou liberar o corpo no local;
  • amparo social para documentação, liberação no IML, velório e funeral.

Além de cobrir o segurado, existe também a possibilidade de incluir nas cláusulas contratuais a cobertura do cônjuge, filhos e dependentes financeiros e desta forma garante a eles os mesmos riscos do titular contra os riscos de morte por qualquer causa.

Em caso de cobertura de vida e AP para menores de 14 anos de idade, há uma imposição legal que limita a indenização apenas para reembolso de despesas de funeral ou gastos médicos, hospitalares e odontológicos. Mas para que isso ocorra, é necessário que esta cláusula esteja presente em contrato.

As seguradoras oferecem combos para que as empresas contratem apólices conjuntas, isto é, contrate apólice de seguro de vida e também contra acidentes pessoais, e desta forma os empregados ficam mais protegidos. Neste cenário, se ocorrer uma morte decorrente de acidentes cobertos e a empresa tiver os 2 seguros associados, os beneficiários vão receber o valor indenizatório multiplicado por 2. Uma vez pela cobertura de morte e uma vez pela cobertura de morte acidental.

Quem pode ser segurado

Normalmente o seguro de vida empresarial é destinado a sócios, acionistas, diretores e empregados que contribuam com o Fundo de Garantia FGTS, GFIP ou com documentos contábeis de retirada. Porém, é necessária uma aprovação mediante análise de risco pela seguradora e para isso alguns critérios devem ser atendidos, são eles:

  • Estar em boa condição de saúde;
  • estar em plena atividade profissional; e
  • ter idade dentro da faixa de aceitação (em geral, mais de 14 e menos de 65 anos de idade) na data de início do seguro.

Deve-se também declarar a empresa seguradora toda e qualquer lesão ou doença preexistente no ato da contratação do seguro, sob risco de perder toda e qualquer garantia, e indenização em caso de descumprimento.

A seguradora pode recusar a proposta de adesão se avaliar que o proponente não tem a idade necessária ou se for portador de alguma doença que aumente significativamente o risco para ela. Neste caso, a seguradora comunica por escrito o motivo de não aceitação.

Micro e pequenas empresas

As seguradoras possuem em seu mix produtos desenhados especialmente para pequenas e médias empresas, com condições que contemplam grupos entre 3 e 300 (valor depende de cada seguradora) colaboradores. São planos simplificados, com certa flexibilidade nas coberturas e valores de indenização contratados.

Normalmente os corretores já possuem os valores e condições tabelados o que facilita e agiliza todo o processo de contratação.

Vale ressaltar que as empresas podem contratar valores diferenciados de indenização para sócios, acionistas e diretores. Neste caso, a quantia que exceder o limite contratado para o conjunto poderá ser entendido como um seguro individual e sendo assim o excedente do capital segurado poderá ter resseguro.

O seguro de vida empresarial pode ser contratado por todos os tipos de empresa, incluindo prestadores de serviços. E o melhor disso é que o custo pode ou não ter a participação do colaborador e a empresa pode deduzir o valor do seguro no Imposto de Renda.

Procure um corretor, fale com quem entende do assunto e verifique a disponibilidade de cada cobertura com a seguradora que está em negociação. Pode existir variação de coberturas de seguradora para seguradora, por isso é importante ter a consultoria de pessoal especializado.

FALE CONOSCO AGORA MESMO