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O seguro de vida trata-se de um seguro que garante a proteção financeira da sua família ou de pessoas que dependem de você, além disso ele pode te beneficiar diretamente em caso de invalidez permanente ou em caso de alguma doença grave. O contrato de um seguro desse tipo, tem como obrigatoriedade cobertura em caso de morte do segurado, seja ela por causa natural ou acidental.
Outro benefício, é que a cobertura contra o risco de morte pode ter coberturas complementares, pois o seguro de vida faz parte de seguros para pessoas, ou seja, possui vários tipos de coberturas como por exemplo: morte, invalidez por acidente, invalidez funcional, invalidez funcional permanente por doença, invalidez laborativa permanente por doença, doenças graves, diária por internação hospitalar, diária de incapacidade temporária, desemprego e perda de renda.
Quais os benefícios de um seguro de vida?
O principal intuito de um seguro de vida é a proteção pessoal para você e para sua família. Imagine que você seja você quem traz o sustento de sua família, e por algum motivo eles não poderão mais contar com o seu dinheiro, seja por invalidez, doença ou por uma fatalidade, o seguro de vida protege o seu sustento e de sua família, indenizando você ou a seus dependentes garantindo uma certa estabilidade.
Esse tipo de seguro beneficia todos os tipos de camadas sociais, garantindo subsidio para seu beneficiário em causa de falta ou invalidez, além de que se, a sua falta tiver impacto imediato no total e na renda de seu beneficiário, o seguro garante o subsidio quase imediato, garantindo os estudos de seus filhos, a quitação da sua casa própria, entre outros. Vale lembrar que tudo está 100% especificado na sua apólice.
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Seguro de Vida Preview
Os tipos de seguro de vida
Existem dois tipos de seguro de vida, ele pode ser contratado com um seguro individual ou um seguro em grupo, isso depende do que mais se adéqua a você e sua família.
Seguro individual
O seguro individual é destinado a pessoa física, a pessoa é responsável pelo custeio do plano, ele é feito de acordo com as características do indivíduo como idade, sexo, estado civil, estilo de vida, profissão e condições de saúde, seu preço vai ser calculado de acordo com esses dados base, que pode variar também de acordo com a vigência, cobertura e garantias negociados.
Seguro de vida coletivo
Nesse caso o seguro de vida é contratado por uma empresa, associação profissional ou sindicato, essas instituições perante o seguro são chamados de estipulantes, é o estipulante que representa as pessoas físicas perante a seguradora, ele é quem contrata o seguro e define as coberturas, vigência, valor do plano, idade máxima, as garantias e capitais segurados.
Depois de o estipulante ter contratado o seguro, o segurado ingressa numa apólice pronta depois de feita uma proposta, ao invés de receber uma apólice o segurado recebe um certificado especificando as condições contratuais, e o contrato completo fica com o estipulante.
São três as formas de custeio de um seguro coletivo, o seguro totalmente contributário, o parcialmente contributário e o não contributário.
No seguro totalmente contributário, os segurados ficam responsáveis pelo custeio total do seguro, já no parcialmente contributário segurados e estipulante dividem o custo do seguro em uma porcentagem convencionada, e por fim no não contributário quem fica responsável pelos custos do seguro é o estipulante.
Um seguro coletivo pode ser vantajoso para o segurado por conta do preço, que geralmente é mais baixo que o de um seguro individual, pois ele possibilita uma redução de custos para a seguradora.
Como é um seguro coletivo, o preço do seguro pode ser único, sem cobrança de preços diferentes por idade como muitas vezes se trata de um grupo grande de pessoas, os mais jovens por exemplo, balanceiam o preço com os mais velhos, gerando uma condição ideal para todos.
Um outro ponto importante é que uma apólice coletiva, pode ainda, ter a possibilidade de inclusão de cônjuges ou filhos do segurado principal, nesse caso, tudo vai ser especificado na proposta principal, mostrando as garantias e os capitais segurados.
Por último a validade de uma apólice pode variar, tudo depende da negociação feita entre o estipulante e a seguradora, existe a possibilidade da renovação automática estar prevista em contrato, mas ela pode ser feita uma vez, e pelo mesmo período, dessa maneira o estipulante tem a liberdade de renovar a apólice sem uma aprovação prévia dos segurados, isso ocorre se não houver nenhuma alteração na apólice como a redução dos seus direitos, ou ônus adicionais.
Se houver algum tipo de modificação no contrato, deverá ser feito um endosso, que é um termo aditivo usado para modificar a apólice, entretanto, mudanças que geram alteração no valor da apólice ou a redução do direito do segurado, só podem ser feitas se, no mínimo, 3/4 dos segurados aprovarem essa mudança.
Outras formas das garantias do seu seguro de vida perderem a garantia, são quando o seu vínculo como estipulante terminar, em caso de desligamento de uma empresa por exemplo, ou quando o estipulante resolver não renovar o benefício com a seguradora.
Qual o limite de idade para contratar um seguro de vida
Na maioria dos casos a seguradora faz restrições para pessoas com mais de 65 anos de idades, no entanto algumas seguradoras já estão fazendo seguros direcionados para terceira idade, com aceitação até os 80 anos.
Alguns lembretes
Sempre verifique as informações dos seus dados pessoais de saúde, vale ressaltar que é imprescindível você passar esses dados com exatidão, informações erradas, podem causar a negativação da sua indenização, se de alguma forma for declarada ma fé por parte do segurado.
Leia com atenção a sua proposta antes de assiná-la e verifique todas as condições especificadas no seu seguro como coberturas, garantias e principalmente as exclusões, que são as situações em que o seguro não paga nenhum tipo de indenização, entre algumas dessas exclusões geralmente estão:
- doenças pré existentes, a não ser que seja comprovado que o segurado de alguma forma não sabia da existência dessa doença e o mesmo vale para sequelas;
- suicídio, durante o tempo de carência de 2 anos;
- uso de material nuclear e exposição a materiais radioativos;
- prática de atos ilícitos de ma fé por parte do segurado, quando ele quer de alguma forma tirar vantagem de algo;
- lesões causadas por esforços repetitivos (LER), doenças osteo musculares relacionadas ao trabalho (DORT), lesão por trauma continuado (LTC) e outras semelhantes;
- intoxicação alimentar medicamentosa, quando o segurado faz uso excessivo de remédio prescrito por um médico;
O seguro de vida traz muitas vantagens ao segurado, e principalmente a sua família, garantindo certa estabilidade financeira em caso de acidentes ou até mesmo fatalidades, o ideal é estar sempre prevenido.